Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS, por Caius Godoy 4e6q3d

Publicado em 30/01/2019 14:27

Recuperar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) descontado no momento da compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais. 5l6x6l

Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), além de ter CNPJ de produtor.

Veja mais detalhes a seguir!

 RECUPERAR O ICMS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E ÓLEO DIESEL             
REQUISITOS E ETAPAS

a) os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;

b) as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;

c) tais notas precisam estar com o CNPJ (e não F) do produtor.

O processo exige, ainda, os seguintes os e documentos:

  • * de acordo com a apresentação das notas fiscais dos últimos 5 anos, é feito um levantamento do valor a que se tem direito;

  • * é analisada a cópia do contrato de arrendamento e/ou parceria;

  • * é verificada a cópia do CADESP;

  • * é conferida a cópia do certificado de cadastro de imóvel rural ─ CCIR (INCRA);

  • * é analisada a matrícula completa do imóvel rural;

  • * são examinadas as cópias dos documentos pessoais dos proprietários.

  • * o produtor precisa ter certificado digital de pessoa jurídica (E-CNPJ);

  • * é preciso indicar informações sobre as máquinas agrícolas que utilizam o óleo dentro da propriedade (número de série, chassi, capacidade do tanque, data da compra etc).

Um profissional especializado com certeza poderá ajudar durante o procedimento, no qual será feito um cadastro no Portal Fiscal. Isso pode levar de 3 a 8 meses.

Se houver deferimento do pedido, o órgão analisará todas as notas fiscais. Isso pode levar até 150 dias.

Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais.

Com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como:

  • * adubos;

  • * máquinas agrícolas;

  • * combustível;

  • * energia elétrica etc.

No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.

Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br

 

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Por: Caius Godoy

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