ANP orienta agentes sobre conteúdo local em individualização da produção e anexação de áreas 4p2f2h

Publicado em 12/03/2021 14:41

O material dá e ao entendimento e à aplicação da Resolução ANP nº 833/2020, que regulamenta o tema. A norma tem como ponto central a utilização do critério de eleição de cláusula de conteúdo local de um dos contratos que regem as áreas que são objeto de individualização da produção ou anexação de áreas, estendendo seus efeitos para toda etapa do desenvolvimento da produção, a partir da declaração de comercialidade.  

Conheça os procedimentos: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/fase-de-producao/individualizacao-da-producao-ou-unitizacao

Leia a Resolução ANP nº 833/2020 na íntegra: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-833-2020-regulamenta-os-criterios-de-conteudo-local-a-serem-adotados-no-acordo-e-no-compromisso-de-individualizacao-da-producao-e-na-anexacao-de-areas-nos-contratos-de-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas-natural?origin=instituicao&q=833%202020

A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP). 

Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.  

A Resolução ANP nº 833/2020, em vigor desde 1/12/2020, simplifica procedimentos, diminui custos regulatórios para os agentes regulados e custos istrativos para a ANP, aumenta a segurança jurídica e reforça a atratividade dos contratos de E&P no Brasil.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
ANP

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário 26695n