ANP orienta agentes sobre conteúdo local em individualização da produção e anexação de áreas 4p2f2h
O material dá e ao entendimento e à aplicação da Resolução ANP nº 833/2020, que regulamenta o tema. A norma tem como ponto central a utilização do critério de eleição de cláusula de conteúdo local de um dos contratos que regem as áreas que são objeto de individualização da produção ou anexação de áreas, estendendo seus efeitos para toda etapa do desenvolvimento da produção, a partir da declaração de comercialidade.
Conheça os procedimentos: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/fase-de-producao/individualizacao-da-producao-ou-unitizacao
Leia a Resolução ANP nº 833/2020 na íntegra: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-833-2020-regulamenta-os-criterios-de-conteudo-local-a-serem-adotados-no-acordo-e-no-compromisso-de-individualizacao-da-producao-e-na-anexacao-de-areas-nos-contratos-de-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas-natural?origin=instituicao&q=833%202020
A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP).
Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.
A Resolução ANP nº 833/2020, em vigor desde 1/12/2020, simplifica procedimentos, diminui custos regulatórios para os agentes regulados e custos istrativos para a ANP, aumenta a segurança jurídica e reforça a atratividade dos contratos de E&P no Brasil.
0 comentário 26695n

Petróleo sobe com cobertura de posições vendidas e negociações nucleares

Governo apresenta nos próximos dias projeto sobre venda de petróleo com possível arrecadação de R$15 bi, diz Durigan

Petróleo cai com notícia sobre nova rodada de negociações entre EUA e Irã

Petróleo fecha com leve alta com sinais de ime entre EUA e Irã e preocupações econômicas

Petróleo tem alta semanal, mas permanece sob pressão de aumento de oferta

Petroleiros planejam greve após Petrobras anunciar austeridade por queda do petróleo