Ibama e SDA proíbem a utilização de alguns ingredientes ativos em culturas de algodão 124x6t
O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Rodrigo Figueiredo, e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Voney Zanardi Junior, publicaram na última sexta-feira a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 1, no Diário Oficial da União (DOU), que proíbe, até o encerramento do processo de reavaliação ambiental do Ibama, a aplicação de produtos agrotóxicos e afins à base de Fipronil, Imidacloprido,Tiametoxam ou de Clotianidina na cultura do algodão e em culturas de inverno instaladas a menos de 300 metros das áreas de cultivo do algodoeiro em fase de florescimento. De acordo com Carlos Venâncio, fiscal federal agropecuário do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), a INC foi resultado de uma flexibilização das medidas adotadas no início da reavaliação dos quatro ingredientes ativos: “Esta reavaliação tem como objetivo revisar o impacto destes produtos nas abelhas nativas, assim como a grande mortalidade destes insetos detectada nos últimos anos”. Segundo Venâncio, “estas medidas foram sugeridas por renomados pesquisadores de universidades brasileiras após o desenvolvimento de estudos específicos que foram apresentados ao Ibama e a partir dos resultados desta mesma reavaliação em outros países”. Outra decisão descrita no texto se refere à INC nº 1 de 2012, que estabelece medidas para o estudo dos defensivos agrícolas à base dos ingredientes ativos em questão. Nesse sentido, os prazos para a reavaliação desses componentes foi prorrogado para dezembro deste ano. A Instrução ainda menciona que a prescrição de uso de produtos à base das substâncias em questão, que está na embalagem, deverá constar expressamente, no receituário agronômico, a orientação para que o usuário atenda às condições indicadas na INC. 4o172y
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