Grupo Montesanto Tavares obtém prazo para renegociação de dívidas. Entenda o instrumento de reestruturação financeira utilizado pelo gigante do café 303n36
No final de novembro, as empresas do Grupo Montesanto Tavares — Atlântica Exportação e Importação S.A., Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A., Montesanto Tavares Group Participações S.A. e Companhia Mineira de Investimentos em Cafés S.A. — protocolaram um pedido de tutela provisória antecedente ao requerimento de recuperação judicial na Vara Empresarial de Belo Horizonte-MG. q415h
Em pedido apresentado ao Poder Judiciário, o Grupo requereu o deferimento de tutela cautelar visando à suspensão, por 60 dias, de todas as execuções e constrições de qualquer natureza promovidas por credores que possam ser abrangidos em um eventual pedido de recuperação judicial.
Em decisão proferida na última sexta-feira (06/12), o Poder Judiciário deferiu parcialmente a medida, determinando a suspensão imediata, pelo prazo de 60 dias, exclusivamente das execuções e constrições incidentes sobre o patrimônio das Embargantes por credores titulares de créditos sujeitos a um eventual pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, em conformidade com o disposto no art. 20-B, §1º, da Lei 11.101/2005.
O Grupo tem uma forte atuação no agronegócio brasileiro, contando com uma rede de aproximadamente 2.000 produtores locais que fornecem cafés, permitindo que pequenas propriedades tenham o ao mercado global. Responsável por 8% dos embarques de café do Brasil, a empresa enfrenta um ivo total de R$ 1,4 bilhão com bancos e corretoras. Desse montante, a Atlântica Coffees responde por R$ 894 milhões e a Cafebras, por R$ 527 milhões.
Entre os principais credores do grupo estão grandes nomes como Cargill – que recentemente implementou medidas de reestruturação financeira e anunciou o corte de 8.000 empregos em seu quadro global –, além de instituições financeiras de peso, como Banco do Brasil, Santander, Safra, Bradesco, BTG Pactual e Itaú Unibanco.
As razões da crise apresentadas pelo Grupo Mineiro
As empresas relataram que a crise financeira enfrentada decorre de uma sequência de fatores adversos, especialmente os impactos climáticos severos que comprometeram a safra brasileira de café arábica em 2021/2022. Esses eventos (geadas, seca e granizo) resultaram em uma perda de aproximadamente 53% na produção, prejudicando o cumprimento de contratos pelos produtores e forçando o Grupo a comprar café no mercado a preços elevados para honrar os compromissos com seus clientes. A alta nos preços elevou o custo da saca de café, que ou de R$ 592,00 em 2020 para até R$ 1.280,00 em 2022.
Essa decisão teria acarretado prejuízos financeiros significativos, elevando o endividamento das empresas com bancos. A situação foi agravada pela elevação contínua nos preços futuros do café, que atingiram US¢310 cents/lb em 2024, e pela desvalorização do real frente ao dólar, intensificando as chamadas de margem exigidas em operações de hedge. Tais obrigações financeiras saltaram de R$ 50 milhões para R$ 470 milhões em novembro de 2024, correspondendo a 158% do saldo de recebíveis, gerando uma pressão insustentável sobre o caixa das Companhias.
Apesar do cenário adverso, as empresas narraram que buscam a readequação de suas dívidas com instituições financeiras e corretoras, considerando a recuperação das safras e o crescimento esperado da geração de caixa operacional nos próximos exercícios. À vista disso, avaliam o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial como alternativa responsável para estabilizar as relações creditícias, contando com medidas cautelares para evitar constrições patrimoniais e garantir a continuidade de suas atividades.
O que é uma tutela antecedente a um eventual pedido de recuperação judicial ou extrajudicial?
A tutela antecedente ao pedido de recuperação judicial ou extrajudicial é uma ferramenta que ganhou destaque com a última reforma da Lei de Recuperação e Falências (LREF), em 2020, e tem como objetivo oferecer uma proteção temporária às empresas em dificuldade financeira. A ideia é simples: dar um fôlego ao empresário para renegociar suas dívidas diretamente com os credores, antes de recorrer a medidas judiciais mais drásticas, como a recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
Como visto no caso em análise, esse mecanismo permite que, por até 60 dias, todas as execuções e bloqueios de bens sejam suspensos, criando um ambiente de estabilidade para as negociações. Durante esse período, o empresário tenta reestruturar sua dívida por meio de mediação ou conciliação, contando com a proteção contra ações de credores que poderiam comprometer ainda mais a saúde financeira da empresa.
Na medida em que os credores sujeitos à negociação não podem prosseguir nas suas execuções individuais, cria-se o estímulo necessário para que se sentem à mesa para negociar com a devedora. Essa espécie de “pausa estratégica” tem sido vista como um incentivo à solução consensual de conflitos, evitando, sempre que possível, o desgaste de um longo processo judicial.
Para ar essa proteção, a documentação exigida é a prevista no art. 48 da Lei nº 11.101/2005, que inclui prova de atividade regular há pelo menos dois anos, certidão de inexistência de falência e a comprovação de que a empresa ou seus es não foram condenados por crimes previstos na legislação. Nesse caso, dispensa-se a apresentação dos documentos previstos no art. 51 da Lei nº 11.101/2005 que devem instruir a petição inicial somente no caso de ajuizamento da ação principal de recuperação judicial.
Se as negociações com os credores forem bem-sucedidas, o empresário poderá evitar a necessidade de formalizar um pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. No entanto, caso as tratativas não avancem, ele poderá optar por ingressar com um desses pedidos, conforme o caso e o contexto das negociações, utilizando a estrutura e os documentos previamente apresentados.
Este instrumento destaca a importância de buscar soluções amigáveis antes de recorrer à judicialização total, alinhando-se ao objetivo central da LREF: a preservação das empresas como pilares de empregos, tributos e crescimento econômico. Com uma abordagem mais prática e menos conflituosa, a tutela antecedente surge como uma oportunidade estratégica em meio à crise, permitindo que empresários e credores estabeleçam um diálogo construtivo e encontrem, juntos, um caminho viável para todos.
Autora: Letícia Moura, é advogada especialista em reestruturação financeira da banca João Domingos Advogados
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