Crédito rural: Lei flexibiliza operações de banco estrangeiro em faixa de fronteira 3286a
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União a Lei 13.097 que flexibiliza a liberação de crédito rural pelos bancos estrangeiros nos 588 municípios localizados em faixa de fronteira. A Lei 6.634/79 não permitia tais operações, pois esses agentes financeiros estavam impedidos de aceitar os imóveis rurais como garantia nessa área (150 km), mesmo que fosse para pagamento do crédito concedido ao dono da propriedade. A lei ora aprovada decorreu de uma emenda apresentada pelo presidente da FPA, deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), à Medida Provisória 656. 5nk26
Enquanto vigorou a Lei 6.634 os bancos com participação de capital estrangeiro tinham dificuldades para liberar financiamentos de custeio ou investimentos em terras de faixa de fronteira. Isso se dava pela impossibilidade dos produtores de oferecer as correspondentes garantias imobiliárias, uma vez que os cartórios de imóveis se recusavam a registrar e legitimar os contratos de financiamentos em que se dava a propriedade da terra como garantia desses empréstimos. Os cartórios alegavam que esses agentes não poderiam tomar a propriedade em caso de inadimplência sem a prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional.
Anteriormente já estava em tramitação na Câmara Federal o PL 7361/2014, do Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que removia esse impedimento, porém, revogava parágrafos cuja manutenção era de interesse dos militares, sob a alegação da "imperiosa proteção aos interesses da segurança e da defesa nacional, intrínsecos às regiões fronteiriças do País." O Deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) foi o relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores e apresentou um substitutivo similar ao texto que foi agora aprovado.
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Rafael da Costa Leite Cassilândia - MS 21/01/2015 10:07 354s
Prezados, estive verificando e não encontrei a informação referida nesta lei. Será que é outro numero? Aguardo, atuo em região de fronteira.