Governo envia MP que elimina prazo para o CAR (cadastro ambiental rural) 405a2p
O governo federal encaminhou hoje (14) ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) que acaba com o prazo para que proprietários rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularizem seus imóveis conforme a lei ambiental, com a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. z2a2n
A MP altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que previa perda de benefícios, como o crédito rural, para os proprietários que não cumprissem o prazo. Agora, não há mais data estipulada para o cadastro e a regularização ambiental dos imóveis rurais.
Em dezembro do ano ado, o presidente Michel Temer assinou a MP 867 prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2019 para a adequação à lei ambiental. A medida chegou a ser votada na Câmara dos Deputados, mas perdeu a validade antes de ser apreciada pelo Senado Federal.
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país e deve ser implantado pelos órgãos de fiscalização estaduais. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados. O Código Florestal estabelece a inscrição no CAR como condição obrigatória para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os ivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas ao desmatamento irregular de vegetação nessas áreas. Até hoje, aqueles que não tinham aderido ao CAR, poderiam ficar sem o ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
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