Câmara dos deputados aprova o projeto de lei facilitando o à recuperação judicial aos produtores rurais i6432
De Janeiro a Março de 2015, o PIB teve baixa de 0,7%, e conforme pesquisa do IBGE, o PIB brasileiro teve uma redução de 1,9% no segundo trimestre, se comparado aos últimos três meses. Para o advogado da área de governança e recuperações de empresas do escritório Scalzilli.fmv, Conrado Dall´Igna o Brasil, por diversos fatores, está mergulhado numa recessão técnica, quadro este que vem a tempos empurrando empresas para um cenário de crise, e para o produtor rural, a situação de recessão e dificuldades é a mesma. 631q4y
O produtor rural é quem movimenta o agronegócio no Brasil, pois gera receitas fiscais e empregos, movimentando a atividade econômica, desde o fornecimento de matérias primas para o setor alimentício e fomentando a circulação de bens e serviços. “Ele desempenha um papel estratégico que é hoje fundamental para a economia e para a sociedade brasileira”, ressalta Dall’Igna
Diante de um cenário de crise, o produtor rural que optou a fazer parte do regime empresarial, ou seja, comprovou que está regularmente registrado na Junta Comercial há dois anos, pode pedir Recuperação Judicial, pois estará equiparado a todas as obrigações e outros benefícios previstos para os empresários.
O advogado explica que em decorrência dessa atual exigência da Lei de Recuperações Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), aquele produtor rural que não optou pelo regime empresarial, mesmo diante da mais dura dificuldade financeira, não pode pedir Recuperação Judicial. “Em contrapartida, temos uma boa notícia. Pois no último mês a Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), aprovou o Projeto de Lei nº 6.279/2013, no sentido de alterar Lei nº 11.101/2005, para que a comprovação da atividade de produtor rural possa ser feita por meio da apresentação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física”, destaca.
Dall’Igna explica que o próximo o da tramitação do Projeto de Lei é o envio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), para análise e adequação com os princípios da Constituição (análise de constitucionalidade), e posteriores desdobramentos legais para aprovação de uma lei. “Torcemos pela sua rápida tramitação, sanção e promulgação”, salienta.
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