Coalizão das Frentes Produtivas apoia PDL que susta efeitos do decreto que prevê alta do IOF r653f
Manifesto – Em apoiamento ao PDL 214/2025 que susta os efeitos do Decreto 12.466, de 22 maio de 2025 6d1k1g
As frentes parlamentares representantes do setor produtivo brasileiro, vem apresentar posicionamento contrário (íntegra) ao Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, ao alterar o Decreto nº 6.306/2007. Essa é mais uma iniciativa preocupante no contexto da política fiscal brasileira, sobretudo ao lidar com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — um tributo que, apesar de seu caráter extrafiscal, tem sido recorrentemente utilizado como instrumento de aumento da carga tributária, sem a devida transparência ou debate público.
Embora a natureza do IOF seja regulatória, as alterações promovidas têm efeito direto sobre o custo das operações financeiras para pessoas físicas e jurídicas. Isso pode representar, na prática, um aumento de carga tributária indireta, sem a necessidade de aprovação legislativa, o que fere frontalmente o princípio da legalidade tributária e a previsibilidade para os agentes econômicos.
O uso constante de decretos para modificar alíquotas ou condições de incidência do IOF reforça a instabilidade do ambiente de negócios no Brasil. Alterações frequentes, por meio de norma infralegal, geram insegurança para investidores, empresas e cidadãos que não conseguem planejar financeiramente suas operações de médio e longo prazo.
O decreto vai na contramão de políticas que deveriam fomentar a economia real. Ao encarecer as operações financeiras e desestimular o financiamento produtivo, enfraquece os esforços de crescimento econômico sustentável, justamente em um momento em que o Brasil precisa atrair capital, impulsionar o empreendedorismo e recuperar sua produtividade.
A medida foi implementada, de modo peremptório, sem consulta ampla aos setores impactados, empresas exportadoras e entidades representativas do setor produtivo. Isso agrava a percepção de que o governo recorre ao IOF como mecanismo de ajuste fiscal de curto prazo, sem considerar os efeitos estruturais sobre o ambiente econômico. Essa é uma medida que afeta diretamente toda a sociedade brasileira.
Os aumentos são significativos para as empresas, a alíquota quase dobrou, ando de até 1,88% a.a. para até 3,95% a.a. (geral) e de 0,88% para até 1,95% a.a. (micro e pequenos empresários optantes do Simples – Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). Ademais, operações como antecipação de pagamento a fornecedores também serão taxadas. No câmbio, a cobrança sobe para 3,5%, enquanto planos de previdência do tipo VGBL pagarão 5% para aportes mensais acima de R$ 50 mil.
O Decreto desincentiva a internacionalização de empresas, promove: distorções alocativas e redução de eficiência econômica, aumento do custo Brasil, cria entraves na adesão do Brasil na OCDE, fragiliza a credibilidade institucional, o desvio de finalidade e violação da natureza jurídica do IOF, a violação ao princípio da capacidade contributiva, impactos adversos no setor produtivo, e apresenta questionável ilegalidade e possível inconstitucionalidade.
O Decreto nº 12.466/2025, ao alterar a regulamentação do IOF, reforça uma prática tributária prejudicial que mina a confiança no sistema fiscal, compromete o ambiente de negócios e encarece atividades essenciais como crédito, câmbio e investimentos. Em vez de contribuir para uma política econômica moderna e eficiente, reforça a ideia de um Estado que recorre à tributação de emergência, penalizando a produtividade e o crescimento de longo prazo. É necessária uma revisão urgente dessa postura, com foco na simplificação, na previsibilidade e no estímulo à economia real.
Dessa forma manifestamos nosso total inconformismo com o Decreto 12.466, de 22 maio de 2025 e o nosso apoio à aprovação do PDL 214/2025 como medida de justiça fiscal e econômica.
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